Legislação específica para internet

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Não existe um crime sem lei anterior que o defina. Esse é um dos princípios da Constituição Federal. Como lidar então com as condutas criminosas na internet que não possem uma legislação específica? 
A impunidade acabou em abril deste ano com a  Lei 12.737/2012, que tipifica alguns delitos ocorridos no ambiente cibernético, como invasão de computadores, produção e disseminação de códigos maliciosos e a clonagem de cartões. A lei e os avanços que ela representa para a regulamentação da internet no país foram discutidas por muitos estudiosos e membros do CGI.
Conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, a lei 12.737 traz alterações no Código Penal Brasileiro, definindo certos crimes eletrônicos, como a falsificação de cartões de crédito e débito. “Essa legislação traz uma equiparação da clonagem de cartões à falsificação de documentos pessoais. Isso representa um avanço, porque antes havia uma grande dificuldade em criminalizar quem clona cartões e obtém dados, uma vez que só era possível incriminá-lo no momento em que realiza a fraude”, explicou o consultor de segurança da informação William Okuhara.

O tratamento de determinadas condutas na internet pelo Direito Penal é uma demanda antiga da sociedade, porque, sem uma tipificação dos delitos, as pessoas tinham que recorrer ao processo civil. No Direito Civil, se uma pessoa sofre uma lesão a seu direito, ela mesma deve se proteger, procurar um advogado, reunir provas e processar quem cometeu a lesão. No Direito Penal, essa pessoa passa a usufruir dos instrumentos do Estado, como a polícia, para se proteger.
Sem a legislação específica, o Estado não tinha como atuar. No Direito Civil, o reparo ao dano é possível por meio de analogias de crimes. Já no âmbito penal, isso não é possível.

Sobre a contribuição da legislação para o trabalho policial, já que a lei prevê a criação de delegacias especializadas nas polícias Civil e Federal. O cidadão poderá recorrer a essas delegacias para encontrar o amparo necessário para uma investigação e identificação de quem feriu o seu direito. Ao trazer o Estado junto à sociedade para garantir a segurança na internet, a lei garante também a liberdade plena daquelas pessoas que usam a rede como ferramenta de comunicação, integração e interação social.

 Logo, resta cristalino a relevância de propor mais segurança jurídica nesse meio para que a sociedade não seja alvo de condutas reprovativas, independente do meio em que ocorrem.

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