O que é Podcast?

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   Podcast é uma rádio digital com programação personalizada, específica. É um novo tipo de comunicação e mídia, com programas que podem variar de um minuto até mais de uma hora, dependendo do conteúdo. Inicialmente disponíveis apenas em formato de áudio, eles já evoluíram e hoje oferecem também a transmissão de fotos e inclusive vídeos, pela internet.
 

Os podcasts são arquivos de áudio (variam, dependendo da escolha do podcaster, e de suas disponibilidades técnicas, de formato: MP3, AAC/.M4A, OGG etc.) disponibilizados em sites através de feeds RSS, que são arquivos que utilizam uma tecnologia/linguagem especial que eliminam a necessidade do usuário acessar o site para obter seu conteúdo.

 

A leitura de arquivos RSS, e mais especificamente, feeds RSS de podcasts, pode ser feita por softwares chamados de agregadores, ou até mesmo, e simplesmente, o iTunes, da Apple, que foi um dos grandes responsáveis pela popularização de podcasts mundo afora, a partir da sua versão 4.9.
 

A grande diferença entre podcasting e rádios comuns é que nele cada usuário pode personalizar a sua programação. O novo meio permite que o ouvinte faça, escolha e ouça a programação, como e quando bem entender.

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Legislação específica para internet

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Não existe um crime sem lei anterior que o defina. Esse é um dos princípios da Constituição Federal. Como lidar então com as condutas criminosas na internet que não possem uma legislação específica? 
A impunidade acabou em abril deste ano com a  Lei 12.737/2012, que tipifica alguns delitos ocorridos no ambiente cibernético, como invasão de computadores, produção e disseminação de códigos maliciosos e a clonagem de cartões. A lei e os avanços que ela representa para a regulamentação da internet no país foram discutidas por muitos estudiosos e membros do CGI.
Conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, a lei 12.737 traz alterações no Código Penal Brasileiro, definindo certos crimes eletrônicos, como a falsificação de cartões de crédito e débito. “Essa legislação traz uma equiparação da clonagem de cartões à falsificação de documentos pessoais. Isso representa um avanço, porque antes havia uma grande dificuldade em criminalizar quem clona cartões e obtém dados, uma vez que só era possível incriminá-lo no momento em que realiza a fraude”, explicou o consultor de segurança da informação William Okuhara.

O tratamento de determinadas condutas na internet pelo Direito Penal é uma demanda antiga da sociedade, porque, sem uma tipificação dos delitos, as pessoas tinham que recorrer ao processo civil. No Direito Civil, se uma pessoa sofre uma lesão a seu direito, ela mesma deve se proteger, procurar um advogado, reunir provas e processar quem cometeu a lesão. No Direito Penal, essa pessoa passa a usufruir dos instrumentos do Estado, como a polícia, para se proteger.
Sem a legislação específica, o Estado não tinha como atuar. No Direito Civil, o reparo ao dano é possível por meio de analogias de crimes. Já no âmbito penal, isso não é possível.

Sobre a contribuição da legislação para o trabalho policial, já que a lei prevê a criação de delegacias especializadas nas polícias Civil e Federal. O cidadão poderá recorrer a essas delegacias para encontrar o amparo necessário para uma investigação e identificação de quem feriu o seu direito. Ao trazer o Estado junto à sociedade para garantir a segurança na internet, a lei garante também a liberdade plena daquelas pessoas que usam a rede como ferramenta de comunicação, integração e interação social.

 Logo, resta cristalino a relevância de propor mais segurança jurídica nesse meio para que a sociedade não seja alvo de condutas reprovativas, independente do meio em que ocorrem.

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Marco Civil da Internet

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O Marco Civil da Internet, determina os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.

DIREITOS


O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição, "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais.

NEUTRALIDADE

Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. De toda forma, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o CGI e a ANATEL.

GUARDA DE INFORMAÇÕES

Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO



A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO

O Governo em geral terá várias obrigações entre eles estabelecer “mecanismos de governança multi participativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.

Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.

Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.

Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

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Política de privacidade do FACEBOOK

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O  que o Facebook sabe sobre você e quais informações ele tem total acesso:

 Informações que recebemos sobre você
 
Recebemos uma série de tipos diferentes de informações sobre você, incluindo:
Suas informações
Suas informações são as informações solicitadas quando você se inscreve no site, bem como as informações que você opta por compartilhar.
  • Informações de registro: Ao se cadastrar no Facebook, você é solicitado a fornecer informações como seu nome, endereço de e-mail, data de nascimento e gênero. Em alguns casos, você poderá cadastrar-se usando outras informações como o seu número de telefone.
  • Informações que você opta por compartilhar: Suas informações também incluem as informações que você opta por compartilhar no Facebook, como quando você publica uma atualização de status, carrega uma foto ou comenta sobre a história de um amigo.
Incluem também as informações que você opta por compartilhar quando se comunica conosco, por exemplo, quando você entra em contato conosco usando um endereço de e-mail, ou quando realiza uma ação, por exemplo, quando adiciona um amigo, curte uma página ou um site, adiciona um local à sua história, usa nossos importadores de contato ou
indica que está em um relacionamento.
Seu nome, fotos do perfil, fotos de capa, redes, nome de usuário e número de identificação de usuário são tratados como quaisquer informações que você opte por tornar pública.
Sua data de nascimento nos permite fazer coisas como exibir conteúdos e anúncios apropriados à sua idade.
Informações que outros compartilham sobre você
Recebemos informações sobre você de seus amigos e outras pessoas, como quando carregam suas informações de contato, publicam uma foto sua, marcam você em uma foto ou atualização de status, ou em um local, ou adicionam você a um grupo.
Quando as pessoas usam o Facebook, elas podem armazenar e compartilhar informações sobre você e outras pessoas, como quando carregam e gerenciam seus convites e contatos.
Outras informações que recebemos sobre você
Também recebemos outros tipos de informações sobre você:
  • Recebemos dados sobre você sempre que você usa ou executa o Facebook, como quando você olha a linha do tempo de outra pessoa, envia ou recebe mensagens, procura um amigo ou uma página, clica em, visualiza ou de alguma forma interage com as coisas, usa um aplicativo móvel do Facebook, compra Créditos do Facebook ou faz outras compras pelo Facebook.
  • Quando você publica algo como fotos ou vídeos no Facebook, podemos receber dados (ou metadados) adicionais relacionados, como hora, data e local em que a foto ou o vídeo foram gravados.
  • Recebemos dados do computador, do telefone celular ou outros dispositivos que você usa para instalar aplicativos do Facebook ou acessar o Facebook, incluindo quando diversos usuários conectam-se através do mesmo dispositivo. Isso pode incluir informações de rede e de comunicação, tais como seu endereço IP ou número do telefone celular e outras informações sobre coisas como seu serviço de Internet, sistema operacional, localização, o tipo (incluindo identificadores) de dispositivo ou navegador que você usa, ou as páginas que você visita. Por exemplo, podemos obter sua localização no GPS ou outras informações de localização para que possamos informar se algum de seus amigos está próximo de você ou podemos solicitar informações do dispositivo para melhorar a forma como nossos aplicativos funcionam no seu dispositivo.
  • Recebemos dados sempre que você visita um jogo, aplicativo ou site que usa a Plataforma do Facebook ou visita um site com um recurso do Facebook (como um plug-in social), às vezes através de cookies. Isso pode incluir a data e a hora que você visita o site; o endereço da Web ou URL em que você está; informações técnicas sobre o endereço IP, navegador e o sistema operacional usados; e, se estiver conectado ao Facebook, seu número de identificação de usuário.
  • Ocasionalmente, obtemos dados de nossos afiliados ou anunciantes parceiros, clientes e outras fontes que nos ajudam (ou os ajudam) a fornecer anúncios, entender a atividade on-line e tornar o Facebook melhor de forma geral. Por exemplo, um anunciante pode nos contar informações sobre você (como você respondeu a um anúncio no Facebook ou em outro site) para avaliar a efetividade e melhorar a qualidade dos anúncios.

O que isso indica? O Facebook parece estar mais interessado em tratar os seus dados do que a privacidade dos seus membros, já que os controles continuam confusos e numerosos. Se isso é bom ou ruim, não arrisco dizer ainda. O Facebook tem cometido vários erros no passado, mas aprendeu com vários deles. Então dou o benefício da dúvida. 

Saiba mais em:

Política de uso de dados do FACEBOOK 

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Termo de uso do GOOGLE

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Escolhi o GOOGLE por ser o buscador mais usado no mundo todo, também gosto de todos os serviços que são disponibilizados, além de ser uma mega empresa.
Porém quando o assunto é Termo de uso, o GOOGLE deixa a desejar, pois pode se apossar do que você faz/fez ou irá fazer, desde que você utilize alguma ferramenta do GOOGLE passa a se tornar tanto seu como deles também.
 Citação do TERMO DE USO do GOOGLE:

       *Quando você faz upload, submete, armazena, envia ou recebe conteúdo a nossos Serviços ou
por meio deles, você concede ao Google (e àqueles com quem trabalhamos) uma licença mundial para usar, hospedar, armazenar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas (como aquelas resultantes de traduções, adaptações ou outras alterações que fazemos para que seu conteúdo funcione melhor com nossos Serviços), comunicar, publicar, executar e exibir publicamente e distribuir tal conteúdo. Os direitos que você concede nesta licença são para os fins restritos de operação, promoção e melhoria de nossos Serviços e de desenvolver novos Serviços. Essa licença perdura mesmo que você deixe de usar nossos Serviços (por exemplo, uma listagem de empresa que você adicionou ao Google Maps). Alguns Serviços podem oferecer-lhe modos de acessar e remover conteúdos que foram fornecidos para aquele Serviço. Além disso, em alguns de nossos Serviços, existem termos ou configurações que restringem o escopo de nosso uso do conteúdo enviado nesses Serviços. Certifique-se de que você tem os direitos necessários para nos conceder a licença de qualquer conteúdo que você enviar a nossos Serviços.*

Acredita-se que quando você aceita os termos de uso, tem que estar ciente de tudo, para depois não haver reclamações posteriores. Enfim, mesmo com termos de uso exorbitantes e ridículos, o GOOGLE ainda é a empresa favorita de muitos brasileiros.

Termo de uso / serviço do GOOGLE

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Transparência Pública

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É responsável por propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos que vão incentivar a transparência nos órgãos do governo, prevenindo o mau uso dos recursos públicos e garantindo a eficiência da gestão e a moralidade.

O Conselho é formado por seis representantes do Poder Executivo indicados pelas Secretarias da Casa Civil, da Justiça e da Defesa da Cidadania, Planejamento e Desenvolvimento Regional, Fazenda, Gestão Pública e Procuradoria Geral do Estado e seis representantes da sociedade civil. O mandato é de dois anos, sem remuneração.

Os membros do poder Executivo para o Conselho de Transparência são: Teresa Serra da Silva (Casa Civil); Roberto Fleury Bertagni (Justiça e da Defesa da Cidadania); Roberto Meizi Agune (Planejamento e Desenvolvimento Regional); Maria do Carmo Scavarelli (Fazenda); Ullrich Hoffmann (Gestão Pública); Maria Rita Vaz de Arruda Corsini (Procuradoria Geral do Estado).

Os representantes de entidades não governamentais e sociedade civil são: Cláudio Weber Abramo (Transparência Brasil), Edson Luiz Vismona (Associação Brasileira de Ouvidores), Wagner Diniz (W3C), Eduardo Caldas (professor de Gestão de Políticas da USP), Ethevaldo Siqueira (jornalista) e Hélio Bicudo (jurista).


Quem tiver mais interesse, basta acessar o site  :
Transparência Pública de São Paulo


Coletiva de quando lançaram o portal da TRANSPARÊNCIA PÚBLICA EM SP:
 https://www.youtube.com/watch?v=mgljVL7scSA


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GPL / Creative Commons

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Mas afinal, o que significa isso??

Segundo a Wikipedia, Creative Commons (tradução literal:criação comum; também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos estadunidense que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito delas.
Não entendeu?

Significa que o CC funciona bem diferente do do famoso Cêzinho "Copyright", ou Direito Autoral.
O Direito Autoral "protege" a obra, ou seja, ela não poderá ser usada sem autorização do autor. Por que isso é ruim? Porque se a obra é protegida pelo "C", para que alguém possa aproveitar uma vírgula que seja desta obra, terá que arcar com uma burocracia incrível...

As licenças Creative Commons (Cê Cê), por outro lado, foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes; neste Blogue sou eu Barbara Lunetta) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos.

Segundo o site do Creative Commons Brasil, O CC é um novo sistema, construído com a lei atual de direitos autorais, que possibilita a você compartilhar suas criações com outros e utilizar música, filmes, imagens, e textos online que estejam marcados com uma licença Creative Commons.



Licença GPL 

A Licença GNU GPL (Licença Pública Geral), oferece ao desenvolvedor a possibilidade de lançar seus respectivos sistemas de softwares de maneira a não vetar a cópia, utilização, alteração e distribuição por qualquer outro que deseje manipular tal sistema. Como qualquer licença de software ela também exige a execução dos termos dispostos, a fim de assegurar os direitos do autor ou desenvolvedor e do usuário final.
A GPL versão 3, em termos gerais assegura que toda aplicação licenciada nos seus termos, deve ser distribuída por completo, ou seja, toda aplicação deve ser liberada como Open Source. Ainda, deve ser distribuído juntamente ou disposto em meios de acesso ao público ( usuários ), o código fonte da aplicação para cópia, uso, alteração e ou distribuição do mesmo, também nos termos da GPL.
Um ponto a destacar é que as licenças GNU, não é permitido oficialmente a tradução do referido documento para outras linguagens, pois é alegado que a tradução para certas linguagens podem mudar a definição descrita nas licenças GPL. Sendo assim a licença GPL somente pode ser referenciada em produtos de software na linguagem Inglês.
Como mencionado em alguns pontos acima, a licença se baseia em 4 liberdades:
  1. A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito.
  2. A liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas necessidades.
  3. A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo.
  4. A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie deles.
 

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